REGULAMENTO CAMPANHA COMERCIAL - CRM BÔNUS & SORTE ONLINE
ATENÇÃO: Leia também os termos e as condições do parceiro.
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação dos Clientes na Campanha comercial da SOL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 06.206.233/0001-21, sediada na Av. dos Autonomistas, n° 2561, salas 09 e 10, bairro Centro, no município de Osasco, estado de São Paulo, CEP 06.090-020 (“Sorte Online”) em parceria com E-CLICK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.670.205/0001-01, sediada na Rua Minas Gerais, 12, 1º andar, bairro Higienópolis, no município de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 01244-010 (doravante referido como “Parceiro”).
1. VALIDADE DA CAMPANHA
1.1. A campanha terá início às 12h00 do dia 06 de junho de 2024 com vigência até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 28 de junho de 2024 (“Período da Campanha”).
2. DA CAMPANHA E COMO PARTICIPAR
2.1. A campanha tem por objetivo conceder Vale Bônus para utilização na plataforma do aplicativo Vale Bônus (“Aplicativo Vale Bônus”) do CRM&BONUS, parceiro da Sorte Online, aos clientes que atendam aos seguintes requisitos: (i) clientes cadastrados na Plataforma Sorte Online; (ii) Que efetuarem compras de quaisquer serviços de intermediação de apostas (“Bolão ou Aposte com seus números”) na Plataforma Sorte Online no valor igual ou acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) durante o Período da Campanha; e (iii) que cumpram todos os demais prazos e requisitos previstos neste Regulamento.
2.2. Para que o usuário possa ser participante da presente Campanha é necessário que as compras realizadas tenham o pagamento mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) no momento do check out.
2.2.1. Para fins de clareza da cláusula 2.2 acima, considera-se check out o processo final de compra, onde o participante revisa os itens no carrinho, insere os dados de pagamento, revisa a compra completa e confirma o pedido. O valor total da compra no check out deve ser igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais) para que o participante seja elegível à participação na Campanha.
2.3. O cliente que atender aos requisitos estabelecidos no item 2.1 acima (“Participante”), ganhará 100 Vale Bônus por compra, independentemente do valor da compra, desde que respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), na Plataforma Sorte Online, para utilizar no Aplicativo Vale Bônus, conforme exemplo:
Compras Vale Bônus Saldo
Compras | Vale Bônus | Saldo |
1a compra igual ou acima de R$50,00 | 100 VB | 100 |
2a compra igual ou acima de R$50,00 | 100 VB | 200 |
3a compra igual ou acima de R$50,00 | 100 VB | 300 |
4a compra igual ou acima de R$50,00 | 100 VB | 400 |
5a compra igual ou acima de R$50,00 | 100 VB | 500 |
2.4. Os bônus são cumulativos apenas durante o Período da Campanha, e não há um limite máximo de valor gasto para a obtenção dos mesmos. Cada compra que atenda ao valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) no check out conforme as cláusulas 2.1 e 2.2 acima será contemplada com o Vale Bônus correspondentes.
2.5. Elegibilidade Para Ganhar Vale Bônus Em Dobro. Caso o Participante realize seis compras durante Período da Campanha de no mínimo 50,00 (cinquenta reais) cada uma, na sexta compra ao invés de ganhar a quantidade de Vale Bônus correspondente a compra, o participante dobrará a quantidade de Vale Bônus acumulados até o momento da compra, sendo que sempre que o participante realizar um número de compras múltiplos de 6 (seis) durante o Período da Campanha, ele dobrará os Vale Bônus acumulados até o momento de efetivação da compra, conforme exemplo abaixo:
Compras Vale Bônus Saldo
Compras | Vale Bônus | Saldo |
1a compra igual ou acima de R$50,00 | 100 VB | 100 |
2a compra igual ou acima de R$50,00 | 100 VB | 200 |
3a compra igual ou acima de R$50,00 | 100 VB | 300 |
4a compra igual ou acima de R$50,00 | 100 VB | 400 |
5a compra igual ou acima de R$50,00 | 100 VB | 500 |
6a compra igual ou acima de R$50,00 | 500 VB | 1.000 |
7a compra igual ou acima de R$50,00 | 100 VB | 1100 |
2.6. O Participante receberá os Vale Bônus dobrados no momento da realização da sexta compra e em cada subsequente múltiplo de seis compras qualificadas durante a vigência da Campanha.
2.7. Uma vez cumpridas as condições estabelecidas neste Regulamento, o Vale Bônus do Participante estará disponível na plataforma do Vale Bonus em até 24 (vinte e quatro) horas.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. Podem participar da Campanha todas as pessoas físicas maiores de 18 anos que realizarem seu cadastro de forma correta e completa na plataforma Sorte Online.
3.2. Caso a Sorte Online verifique ou suspeite de qualquer inconsistência nas informações prestadas pelo Participante no ato do Cadastro ou compra de serviços, suspenderá a conclusão do mesmo, cabendo ao Participante entrar em contato com a Sorte Online por meio de seus canais de atendimento para saneamento da eventual inconsistência e posterior conclusão do Cadastro ou compra.
3.3. O Participante é o responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato. A Sorte Online não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do Participante.
3.4. O Participante deverá fazer o download do Aplicativo Vale Bônus Parceiro por meio do Play Store ou App Store e realizar o seu cadastro, mediante a inserção de seus dados pessoais no Aplicativo do Parceiro.
4. DO VALE BONUS
4.1. O benefício consiste na disponibilização de Vale Bônus, conforme descrito no Capítulo 2 deste regulamento, para ser utilizado no Aplicativo Vale Bônus.
4.2. Os Vale Bônus não podem ser convertidos em dinheiro e devem ser utilizados como crédito para pagamento de compras ou resgate de promoções e ofertas das lojas parceiras CRM&BONUS no Aplicativo Vale Bônus, conforme as seguintes Categorias Promocionais: (i) Compras de produtos com Vale Bônus e Dinheiro em espécie: Permite aos Usuários escolherem entre usar sua moeda Vale Bônus em conjunto com dinheiro convencional, proporcionando flexibilidade nas transações para a aquisição de produtos ou serviços; (ii) Ofertas com Desconto Vinculado a Compra Mínima: Proporciona descontos aos Usuários por meio do Vale Bônus em ofertas específicas, associadas a uma compra mínima com dinheiro convencional; (iii) Ofertas Gratuitas Exclusivas com Vale Bônus: Possibilita que os Usuários troquem seus Vales Bônus acumulados por produtos ou serviços, sem a necessidade de envolver dinheiro convencional, oferecendo benefícios exclusivos de forma gratuita (“Categorias de Aquisição de Produtos ou Serviços”).
4.3. Em caso de promoções, pode haver um limite máximo de desconto determinado entre a CRM&BONUS e as lojas parceiras. Portanto, é essencial observar as diretrizes de utilização ao resgatar os descontos oferecidos por cada parceiro na plataforma do aplicativo Vale Bônus.
4.4. A CRM&BONUS reserva-se o direito de modificar as condições de uso da plataforma do Aplicativo Vale Bônus a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo a Sorte Online isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessas eventuais mudanças.
4.5. Ao baixar e realizar o cadastro no aplicativo Vale Bônus, o Participante aceita os termos e condições de uso, bem como o Aviso de Privacidade do aplicativo.
4.6. As condições de uso do bônus são determinadas pela CRM&BÔNUS, estando todas as regras de utilização disponíveis nos Termos e Condições do Aplicativo Vale Bônus.
4.6.1. O Participante compreende que todas as informações relacionadas aos benefícios oferecidos pelo Parceiro, incluindo, mas não se limitando a riscos, características, peculiaridades, prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outros, devem ser verificadas diretamente com o Parceiro por meio do Aplicativo Vale Bônus e consultadas por meio das regras de utilização de cada benefício. Em caso de não conformidade com as condições estabelecidas pelas regras de utilização, o Participante assume o risco da perda dos Vale Bônus utilizados para adquirir o benefício.
4.7. Se o Participante não conseguir utilizar os Vale Bônus por algum motivo, a Sorte Online não se responsabiliza por reembolso, pagamento, indenização ou concessão de outro benefício em seu lugar.
4.7.1. Os benefícios oferecidos pelo Parceiro são criados, desenvolvidos e gerenciados de forma independente pela CRM&BONUS e pelas empresas parceiras do Aplicativo Vale Bônus, sem intervenção ou participação da Sorte Online. Portanto, a Sorte Online não possui qualquer responsabilidade, direta, indireta, subsidiária ou solidária, pelos benefícios concedidos pelo Parceiro.
4.8. O direito aos Vale Bônus é exclusivo e pessoal do Participante que atender aos requisitos estabelecidos na Cláusula 2.1 deste Regulamento, e não pode ser transferido ou cedido a terceiros.
5. CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DE APOSTAS
5.1. Uma vez que as apostas forem efetivadas nas Casas Lotéricas Oficiais pela Sorte Online, não será permitido o estorno ou o cancelamento do serviço de intermediação de apostas, salvo na situação mencionada no item 5.1.1 abaixo.
5.1.1. O estorno e/ou cancelamento dos serviços de intermediação de bolão só será permitida em até 01 (uma) hora após a confirmação do pagamento.
5.2. Não será permitido o estorno ou a desistência de bolões ou faça seu jogo após realizado o sorteio pela Caixa Econômica Federal.
5.3. Não será possível cancelar ou desistir dos serviços após a compra de serviços de intermediação de bolões feita até 15 minutos antes do sorteio.
5.4. Caso sejam detectadas quaisquer ações suspeitas de configurar fraude (inconsistências ou irregularidades na compra), a Sorte Online se reserva no direito de cancelar o pedido imediatamente.
5.5. O estorno e/ou cancelamento permitido nos moldes do item 5.1.1. acima, deverá ser solicitado pelos canais de comunicação previstos no item 7.2 abaixo.
5.6. Em caso de estorno ou cancelamento de bolões nos termos do item 5.1.1, o Vale Bônus recebido pelo Participante será automaticamente cancelado.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.2. Em caso de dúvidas, o Participante deve entrar em contato com a central de atendimento da Sorte Online por meio do telefone de contato (11 3541-3001) ou chat disponibilizado na Plataforma Sorte Online.
6.3. Para esclarecimentos de dúvidas sobre cancelamento, devolução e reembolso relacionado a conversão do bônus para aquisição de produtos ou serviços, o Participante deverá acessar o menu Ajuda disponibilizada no aplicativo Vale Bônus ou via WhatsApp pelo número +55 93535-4946.
6.4. A plataforma da Vale Bônus é responsável pelas autenticações realizadas no momento do cadastro/login do usuário no Aplicativo Vale Bônus, cabendo a ele se responsabilizar por mitigar possibilidades de cadastros/logins fraudulentos e utilizações indevidas dos Vale Bônus.
6.4.1. Em caso de identificação de cadastro/logins fraudulentos no Aplicativo Vale Bônus a CRM&BONUS se responsabilizará pelas medidas cabíveis pelo ressarcimento dos Vale Bônus ao devido Participante.
6.5. Poderão ser excluídos da Campanha os participantes que infringirem as regras deste Regulamento, bem como aqueles que utilizarem fraude ou comportamento ardil na utilização dos bônus no aplicativo do Parceiro, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais, reservando-se a Sorte Online, inclusive, ao direito de recusar novo cadastro do Usuário.
6.6. A Sorte Online reserva-se o direito de anular os Bônus creditados ao Participante caso seja constatado que não foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas neste Regulamento.
6.7. Situações não previstas neste Regulamento, assim como casos omissos, serão decididos exclusiva e soberanamente pela Sorte Online em conjunto com o Parceiro Vale Bônus.
6.8. A Sorte Online se reserva ao direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a quaisquer necessidades legais, assegurado que, nesse caso, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas pelos mesmos meios de comunicação utilizados anteriormente.
6.9. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com antecedência pela Sorte Online, pelos mesmos meios de comunicação utilizados anteriormente.
6.10. Ao aderirem à promoção, os Usuários entendem que a Sorte Online fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”).
6.11. O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Sorte Online no escopo desta Campanha terá por finalidade a realização desta. Para tanto, a Sorte Online poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário.
6.12. Para obter maiores informações sobre o tratamento dos dados e a exercício do direito dos titulares, consulte a política de privacidade da Sorte Online em https://www.sorteonline.com.br/politica-de-privacidade
6.13. Fica, desde já, eleito o foro central de São Paulo/SP ou do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
São Paulo, 22 de maio de 2024.